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O psicólogo precisa ter a mesma identidade de quem atende? Competência clínica, diversidade e ética profissional.

  • Foto do escritor: Diego Augusto Santos
    Diego Augusto Santos
  • 20 de ago.
  • 4 min de leitura

É compreensível que algumas pessoas procurem psicólogos com características semelhantes às suas — uma mulher pode sentir-se inicialmente mais confortável sendo atendida por outra mulher; uma pessoa negra pode preferir um profissional negro; uma pessoa trans pode desejar ser acompanhada por alguém que compartilhe dessa experiência. Essa preferência é legítima e pode, em determinados casos, favorecer a construção inicial do vínculo terapêutico. Entretanto, preferência do paciente não equivale a uma exigência técnica ou ética da profissão. Não há, nas normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), princípio segundo o qual somente mulheres possam compreender clinicamente mulheres, somente pessoas negras possam atender pessoas negras ou somente profissionais trans possam trabalhar adequadamente com pessoas trans. O Código de Ética estabelece outro critério: o psicólogo deve assumir atividades para as quais esteja pessoal, teórica e tecnicamente capacitado, prestar serviços de qualidade e atuar respeitando a dignidade, a liberdade, a igualdade e os direitos humanos. (Transparência do CFP)


Do ponto de vista da Psicologia Comportamental, essa questão também merece ser examinada com cuidado. O comportamento de uma pessoa não pode ser explicado simplesmente por ela pertencer a determinada categoria social. Ele é compreendido a partir das relações estabelecidas entre organismo e ambiente ao longo de uma história particular de aprendizagem e dentro de determinadas contingências sociais e culturais. Ser mulher, negro, trans, gay ou pertencer a qualquer outro grupo certamente pode alterar de maneira profunda as contingências às quais uma pessoa é exposta — incluindo experiências de discriminação, violência, exclusão, expectativas sociais e acesso desigual a reforçadores —, mas não transforma todos os membros de um grupo em pessoas psicologicamente equivalentes. Duas mulheres podem possuir histórias de vida radicalmente diferentes, assim como um psicólogo homem e uma paciente mulher não precisam compartilhar as mesmas experiências para que seja possível uma análise funcional rigorosa de seu sofrimento. A competência clínica consiste justamente em investigar a história e o contexto daquela pessoa específica, evitando substituir essa investigação por pressupostos baseados apenas em categorias identitárias.


O trabalho do terapeuta não depende de ter vivido os mesmos acontecimentos que o paciente, mas de possuir repertório clínico para compreender funcionalmente suas experiências e criar um contexto terapêutico no qual elas possam ser examinadas sem julgamento. Um terapeuta não precisa ter vivido um luto para trabalhar competentemente com pessoas enlutadas, ter filhos para atender pais, sofrer de transtorno de pânico para tratar pacientes com pânico ou possuir determinada identidade social para compreender como as contingências associadas a essa identidade participam da vida de seu cliente. Transformar a experiência pessoal do terapeuta em requisito de competência levaria, portanto, a um critério difícil de sustentar teoricamente e impossível de aplicar de maneira consistente à prática clínica.


Isso não significa, contudo, defender uma psicoterapia “neutra” ou indiferente às desigualdades sociais. Ao contrário: não precisar pertencer a determinado grupo aumenta a responsabilidade do profissional de estudar seriamente as contingências sociais que afetam esse grupo. Um psicólogo branco que atende pessoas negras precisa compreender o racismo não apenas como opinião ou atitude individual, mas também como fenômeno histórico, institucional e social produtor de sofrimento. O CFP determina expressamente que profissionais da Psicologia contribuam para a eliminação do racismo e não exerçam práticas que favoreçam discriminação ou preconceito, além de possuir referências técnicas específicas para atuação no campo das relações raciais (Conselho Federal de Psicologia). Da mesma maneira, a Resolução CFP nº 01/2018 determina uma atuação que não patologize travestilidades e transexualidades e que contribua para eliminar a transfobia. (Conselho Federal de Psicologia). No atendimento às mulheres, as referências técnicas do CFP enfatizam a compreensão das relações de gênero, das violências e de suas intersecções com raça, orientação sexual, identidade de gênero, território e condição socioeconômica. (Conselho Federal de Psicologia). Em nenhum desses documentos, porém, o pertencimento identitário do terapeuta aparece como condição para que o atendimento seja eticamente autorizado.


Existe, portanto, uma diferença fundamental entre experiência compartilhada e competência profissional. Compartilhar uma identidade pode facilitar determinadas formas de reconhecimento e compreensão, mas também não garante, por si só, competência clínica: ser mulher não torna automaticamente uma psicóloga especializada em violência de gênero; ser negro não garante formação adequada em relações raciais; e ser trans não produz, por si só, conhecimento clínico especializado sobre diversidade de gênero. Da mesma forma, não compartilhar essas identidades não torna automaticamente o profissional incapaz de atender essas pessoas. O que a ética exige é formação, atualização científica, reconhecimento dos próprios limites, disposição para supervisão quando necessária e capacidade de identificar preconceitos e pressupostos pessoais que possam interferir no trabalho. Essa postura se aproxima também da noção de humildade cultural, segundo a qual competência diante da diversidade não significa presumir que se conhece completamente a experiência do outro, mas manter abertura, autorreflexão e disposição contínua para aprender com a pessoa atendida (Hook et al., 2013). O próprio Código de Ética proíbe que o psicólogo induza pacientes a convicções ideológicas, morais, religiosas, relativas à orientação sexual ou a qualquer forma de preconceito. (Transparência do CFP).


Uma psicoterapia ética não exige que terapeuta e paciente sejam semelhantes; exige que o terapeuta seja competente para compreender diferenças sem apagá-las. O paciente continua tendo pleno direito de escolher um profissional com quem se sinta seguro — inclusive considerando gênero, raça ou identidade de gênero nessa decisão —, e essa escolha deve ser respeitada. O problema surge quando uma preferência pessoal é transformada em uma regra universal de competência profissional. A Psicologia seria praticamente inviável se somente quem viveu determinada experiência pudesse trabalhar clinicamente com ela.


Na perspectiva analítico-comportamental e da ACT, conhecer alguém significa investigar cuidadosamente sua história, suas contingências atuais, os contextos culturais dos quais participa, as funções de seus comportamentos e aquilo que considera importante para sua vida. Assim, diante das diferenças, a postura clinicamente responsável não é afirmar “eu sei exatamente o que você vive porque sou igual a você”, mas oferecer algo potencialmente mais consistente com a ciência e com a ética psicológica: “minha experiência não precisa ser a mesma que a sua para que eu possa ouvi-la com seriedade, compreender o contexto em que você vive e trabalhar com competência, respeito e compromisso com aquilo que é importante para você.” 


Como referências para essa discussão, podem ser consultados o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, 2005), a Resolução CFP nº 018/2002, a Resolução CFP nº 01/2018, as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) nas Relações Raciais, as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) no Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.

 
 
 

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